caso Kiss

TJ reafirma decisão de que réus da Kiss não irão a júri popular

Camila Gonçalves

Foto: Eduardo Nichele (Divulgação TJ/RS)
Integrantes do 1º Grupo Criminal do TJ negaram recurso ao MP

Cinco desembargadores do 1ª Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RS) negaram o recurso pedido pelo Ministério Público no processo criminal que apura a responsabilização criminal pelo incêndio da Boate Kiss. A tragédia deixou 242 mortos e mais de 600 feridos, em janeiro de 2013, em Santa Maria. O recurso foi julgado na tarde desta sexta-feira em Porto Alegre, no Tribunal de Justiça.

Nesta etapa não cabia a análise do mérito do processo. A acusação buscava o esclarecimento de pontos da decisão da 1ª Câmara Criminal do TJ, em dezembro, de que os réus deveriam ser julgados por juiz criminal e não pelo Júri Popular. Na oportunidade, os magistrados deram provimento aos recursos dos réus Elissandro Callegaro Spohr (Kiko), Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão. 

A manutenção da decisão significa que os quatro réus serão julgados por homicídio culposo (com pena menor do que o doloso) e não homicídio com dolo eventual (quando o acusado, por suas ações, assume o risco de matar uma pessoa). A competência de julgar o homicídio culposo é de um juiz, não sendo necessário formar o júri popular. 

Assistência de acusação do Caso Kiss vai pedir preservação do prédio da boate

O advogado Ricardo Breier, que atua na assistência de acusação na representação dos familiares de vítimas da tragédia e integrantes da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), explicou que não buscava efeito modificativo do julgamento dos embargos infringentes. Um dos objetivos era esclarecer o entendimento dos desembargadores de que o empate favorece os réus. A assistência de acusação sustentava que o contrário é possível segundo um dos princípios da Constituição Federal. O princípio determina que, quando há empate e há existência de indícios suficientes em crime doloso, a decisão final deve ser a favor da coletividade.

- O esgotamento da matéria em nível de TJ nos legitima a ir adiante e buscar o recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e depois, se for ao caso, recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Participaram do julgamento os desembargadores Sylvio Baptista Neto (Presidente do Grupo), Manuel José Martinez Lucas, Honório Gonçalves da Silva Neto e Jayme Weingartner Neto, além do relator, o desembargador Victor Luiz Barcellos Lima.

Cerca de 15 familiares de vítimas acompanharam o julgamento. Outros seis parentes de vítimas da região metropolitana estiveram presentes. De acordo com o vice-presidente da AVTSM, Flávio Silva, ele e outros familiares se retiraram da sessão depois que o relator Victor Luiz Barcellos Lima e o procurador, Silvio Munhoz discutiram.

- Andamos mais de 350 km para nos deparar com uma vergonha daquelas. A gente tinha expectativa do acolhimento do recurso, porque o último julgamento deixou muitas dúvidas. Agora vamos concentrar a expectativa no recurso ao STJ.

O prazo para a interposição de recurso junto ao STJ é de 15 dias. Segundo Breier, o Ministério Público vai recorrer ao STJ.

Polícia confirma que corpo encontrado carbonizado em carro é de taxista

SEM SURPRESA

Para o advogado de Luciano, Gilberto Weber, havia uma interpretação equivocada da sociedade do que poderia acontecer. 

- Eu tinha convicção de que seria desacolhido (o recurso). O voto dos embargos infringentes não deixou nada que pudesse dar espaço à dubiedade, mas, como é um recurso possível, uma vez que é interposto, precisa ser julgado. 

Jader Marques, advogado de Kiko, disse que o princípio usado no julgamento dos embargos infringentes é uma tradição do direito. O defensor do dono da boate disse ainda que vai propor aos familiares a utilização da prática restaurativa, que é o encontro das partes (vítimas e réus) com acompanhamento jurídico.

- A decisão decorre de um princípio mundialmente conhecido e bicentenário do direito de que, na dúvida, a decisão favorece o réu. Tenho acompanhado a dor dessas pessoas e observo que este processo prolonga os sentimentos delas. Por isso acredito que a prática restaurativa pode ser muito positiva.

O Diário de Santa Maria tentou contato por telefone com os advogados do ex-dono da boate, Mauro Hoffmann, e do músico, Marcelo de Jesus dos Santos, mas até o momento não conseguiu contato.

Carregando matéria

Conteúdo exclusivo!

Somente assinantes podem visualizar este conteúdo

clique aqui para verificar os planos disponíveis

Já sou assinante

clique aqui para efetuar o login

Audiência vai decidir se motorista que atropelou mototaxista permanece preso ou não Anterior

Audiência vai decidir se motorista que atropelou mototaxista permanece preso ou não

Polícia confirma que corpo encontrado carbonizado em carro é de taxista Próximo

Polícia confirma que corpo encontrado carbonizado em carro é de taxista

Polícia/Segurança